Lei Ordinária nº 16.279/2025
Denomina Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
LEI Nº 16.279, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Denomina Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/04/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.