Lei Ordinária nº 16.265/2024
Altera a Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
LEI Nº 16.265, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 15.109 , de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.109 , de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - o art. 5º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A designação para a realização das atribuições específicas dar-se-á pelo prazo certo de até 3 (três) anos, podendo ser renovada por 2 (duas) vezes de igual período, contabilizando o máximo de 9 (nove) anos.
Parágrafo único. Aos policiais civis que já tiverem sido designados para exercerem as atribuições específicas do Programa será resguardado o direito de prorrogação, até completarem o período previsto no "caput".";
II - no art. 6º, o inciso III passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º
III - não ter pena disciplinar de condenação em processo administrativo disciplinar, junto ao Conselho Superior de Polícia, nos últimos 5 (cinco) anos; e"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15109/2018 de 11/01/2018