Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.258/2024

Declara o Município de Sério como a Terra da Pitaya no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.258, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara o Município de Sério como a Terra da Pitaya no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Sério como a Terra da Pitaya no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.