Lei Ordinária nº 16.257/2024
Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.
LEI Nº 16.257, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé do Município de Bagé.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.