Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.257/2024

Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.

LEI Nº 16.257, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarada como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé do Município de Bagé.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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