Lei Ordinária nº 16.254/2024
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
LEI Nº 16.254, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.