Lei Ordinária nº 16.250/2024
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.250, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos cargos em comissão e funções gratificadas, aos servidores contratados, aos inativos e aos pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e atendidas as especificações do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.