Lei Ordinária nº 16.248/2024
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.248, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador-Geral do Estado e dos Procuradores do Estado da Classe Superior, estabelecido na Lei nº 13.326 , de 21 de dezembro de 2009, e atualizações, é fixado em:
I - R$ 30.778,23 (trinta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) a contar de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 32.009,36 (trinta e dois mil, nove reais e trinta e seis centavos) a contar de 1º de outubro de 2025; e
III - R$ 33.290,80 (trinta e três mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos) a contar de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Procuradores do Estado inativos e aos pensionistas de Procuradores do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13326/2009 de 21/12/2009