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Lei Ordinária nº 16.244/2024

Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e dá outras providências.

LEI Nº 16.244, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 8.821 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.821 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, no art. 7º., ficam alterados o inciso IV do "caput" e o

§ 4º, e fica acrescido o

§ 12, conforme segue:

"Art. 7º ...

IV - de imóvel rural, desde que o recebedor seja ascendente, descendente ou cônjuge, ou a ele equiparado, do transmitente, e, simultaneamente, que a soma entre a área transferida e as já em posse ou propriedade do recebedor não ultrapasse, por ocasião da transmissão, 25 (vinte e cinco) hectares de terras e valor equivalente a 20.000 (vinte mil) UPF-RS;

§ 4º Nos casos das transmissões de que tratam os incisos I e IV, se forem transmitidos simultaneamente imóveis urbanos e rurais, ainda que apenas um de cada espécie, não haverá direito à isenção, exceto quanto aos imóveis rurais, em relação aos quais deverá ser observado o disposto no inciso IVdo "caput" deste artigo e em regulamento.

§ 12 A isenção de que trata o inciso IVdo "caput" deste artigo compreende somente o transmitente:

I - enquadrado como agricultor familiar, conforme Lei Federal no H.326, de 24 de julho de 2006; e

II - possuidor de inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda deste Estado, na condição de microprodutor, nos termos do disposto na Lei nº 10.045 , de 29 de dezembro de 1993.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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