Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.231/2024
Denomina o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.
LEI Nº 16.231, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/12/2024
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