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Lei Ordinária nº 16.226/2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481.

LEI Nº 16.226, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481, compreendido entre o km 117,00 e o km 120,39, perfazendo a extensão total de 3,39 km (três quilômetros e trezentos e noventa metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/12/2024

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