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Lei Ordinária nº 16.223/2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472.

LEI Nº 16.223, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido do km 0,00 até o km 0,59, coordenadas inicial 27º25`21.03"S, 53º25`17.66"O e final 27º25`16.68"S, 53º25`38.67"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 590 m (quinhentos e noventa metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/12/2024

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