Lei Ordinária nº 16.220/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.
LEI Nº 16.220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448, compreendido entre o km 46,20 e o km 47,50, coordenadas inicial 29º07`47.02"S, 51º22`18.69"O e final 29º08`28.06"S, 51º22`25.36"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,30 km (um quilômetro e trezentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/12/2024
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