Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.215/2024
Declara o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.
LEI Nº 16.215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/12/2024
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