Lei Ordinária nº 16.214/2024
Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.214, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/12/2024
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