Lei Ordinária nº 16.211/2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
LEI Nº 16.211, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, no valor de até R$ 11.282.497,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais).
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será coberto, em igual valor, por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural, sob a seguinte classificação:
XXXXX - Participação ou Aumento de Capitais de Empresas - Despesas de Capital - Tesouro Livres .... R$ 11.282.497,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/12/2024
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