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Lei Ordinária nº 16.208/2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

LEI Nº 16.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206 , de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal com fundamento na Lei Federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, para adotar as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206 , de 16 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias e contragarantias originalmente convencionadas nos contratos aditados de que trata o

Art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/12/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 1

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