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Lei Ordinária nº 16.207/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

LEI Nº 16.207, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 4.427.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões de reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

I - Pelos recursos provenientes de OPERAÇÕES DE CRÉDITO - OPE EM CONTRATAÇÃO - Recurso 0399 - 300 4.427.000.000,00

TOTAL: 4.427.000.000,00

Art. 3º O demonstrativo orçamentário é o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 17/12/2024

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO

1301.04012208083968 OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROGESTÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

32.000.000,00

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO - SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - PRECATÓRIOS E RPVs

3303.28084609388127 OPERAÇÃO CRÉDITO PRÓ-RESILIÊNCIA

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.295.000.000,00

3303.28084609388128 OPERAÇÃO CRÉDITO BANCOS PRIVADOS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.100.000.000,00

TOTAL:

4.427.000.000,00

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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