Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.199/2024

Declara o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.

Art. 1º Fica declarado o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/12/2024 - 2ª EDIÇÃO.

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