Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.199/2024
Declara o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.199, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Declara o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.
Art. 1º Fica declarado o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/12/2024 - 2ª EDIÇÃO.
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