Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.186/2024

Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

LEI Nº 16.186, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 15.351 , de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A ementa da Lei nº 15.351 , de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade, passa a ter a seguinte redação:

"Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística."

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 15.351 /19 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/10/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15351/2019 de 21/10/2019