Lei Ordinária nº 16.185/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.
LEI Nº 16.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.
Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 08/10/2024
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