Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.185/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.

LEI Nº 16.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Ponte General Osório, situada na RSC-377, no Município de Manoel Viana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/10/2024

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