Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.179/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros: Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

LEI Nº 16.179, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros: Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural, artístico e histórico do Estado do Rio Grande do Sul os Quatro Troncos Missioneiros, representados pelos músicos Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Noel Guarany e Pedro Ortaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 19/09/2024, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.