Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.173/2024

Altera a Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016.

LEI Nº 16.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Lei nº 14.960 , de 13 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.960 , de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o inciso X do art. 5º passa a ter a seguinte redação:

" "Art. 5º ...

...

X - integração dos diferentes modelos e meios de mobilidade, como carro, bicicletas, patinetes, transporte coletivo e a pé;

...

" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/08/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14960/2016 de 13/12/2016