Lei Ordinária nº 16.173/2024
Altera a Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016.
LEI Nº 16.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Lei nº 14.960 , de 13 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.960 , de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o inciso X do art. 5º passa a ter a seguinte redação:
" "Art. 5º ...
...
X - integração dos diferentes modelos e meios de mobilidade, como carro, bicicletas, patinetes, transporte coletivo e a pé;
...
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 20/08/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14960/2016 de 13/12/2016