Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.171/2024

Denomina Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a rodovia RSC-473, no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

LEI Nº 16.171, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Denomina Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a rodovia RSC-473, no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a RSC-473 no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 20/08/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.