Lei Ordinária nº 16.168/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade de segmento da rodovia ERS-324.
LEI Nº 16.168, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade de segmento da rodovia ERS-324.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade da totalidade do acesso rodoviário estadual 324ERS9020, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,02, coordenadas inicial 27º26`50.76"S, 52º53`13.73"O e final 27º26`42.59"S, 52º54`58.28"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,02 km (três quilômetros e vinte metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024, EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/08/2024