Lei Ordinária nº 16.167/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento da rodovia ERS-404.
LEI Nº 16.167, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento da rodovia ERS-404.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento inicial da rodovia ERS-404, compreendido do km 0,00 e o km 4,70, coordenadas inicial 27º57`13,80"S, 52º54`57,80"O e final 27º54`53,57"S, 52º55`13,02"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,70 km (quatro quilômetros e setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024, EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/08/2024
Download documento