Lei Ordinária nº 16.161/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430.
LEI Nº 16.161, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430.
(publicada no DOE nº 145, de 23 de julho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430, compreendido entre o km 27,20 (excluindo interseção com ERS463) e o km 28,88, coordenadas inicial 28º04`53.70"S, 51º59`48.47"O e final 28º04`22.26"S, 52º00`38.05"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,68 km (um quilômetro e seiscentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.