Lei Ordinária nº 16.160/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.
LEI Nº 16.160, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.
(publicada no DOE nº 145, de 23 de julho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Estrela a titularidade da totalidade do trecho 129ERS0040 da rodovia ERS-129, compreendido entre o km 26,36 e o km 30,83, coordenadas inicial 29º31`02,11"S, 51º58`10,16"O e final 29º31`40,16"S, 51º55`51,61"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,47 km (quatro quilômetros e quatrocentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.