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Lei Ordinária nº 16.160/2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.

LEI Nº 16.160, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.

(publicada no DOE nº 145, de 23 de julho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Estrela a titularidade da totalidade do trecho 129ERS0040 da rodovia ERS-129, compreendido entre o km 26,36 e o km 30,83, coordenadas inicial 29º31`02,11"S, 51º58`10,16"O e final 29º31`40,16"S, 51º55`51,61"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,47 km (quatro quilômetros e quatrocentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.