Lei Ordinária nº 16.158/2024
Declara a Tafona da Canção Nativa integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.158, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Declara a Tafona da Canção Nativa integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 143, de 19 de julho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado , a Tafona da Canção Nativa, evento realizado anualmente no Município de Osório.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.