Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.157/2024

Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.

LEI Nº 16.157, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.

(publicada no DOE nº 143, de 19 de julho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como o Berço do Tiro de Laço o Município de Esmeralda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.