Lei Ordinária nº 16.157/2024
Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.
LEI Nº 16.157, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.
(publicada no DOE nº 143, de 19 de julho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como o Berço do Tiro de Laço o Município de Esmeralda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.