Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.155/2024

Altera a Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, que autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul - Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

LEI Nº 16.155, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 9.434 , de 27 de novembro de 1991, que autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul - Riograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

(publicada no DOE nº 143, de 19 de julho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 9.434 , de 27 de novembro de 1991, fica acrescentado o art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º O-A. Dentre os serviços prestados aos usuários pelas agências da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, poderão ser disponibilizados cursos de capacitação profissional, impressões gratuitas de currículos e assistência jurídica gratuita para orientar e sanar dúvidas.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9434/1991 de 27/11/1991