Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.148/2024

Altera a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 16.148, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 13.678 , de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.678 , de 17 de janeiro de 2011, no

§ 2.º do art. 1.º, é dada nova redação aos incisos I e VII, e são acrescidos os incisos X e XI, conforme segue:

" "Art. 1º ...

...

§ 2º ...

I - as formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais;

...

VII - os esportes tradicionais e as suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses e ao nativismo gaúcho;

...

X - os eventos, os festivais e as comemorações regionais, os desfiles e as cavalgadas; e

XI - as entidades tradicionalistas, os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, os Piquetes de Cavalarianos, os Centros Nativistas e os departamentos culturais de entidades voltados à tradição...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/07/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13678/2011 de 17/01/2011