Lei Ordinária nº 16.147/2024
Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.147, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A patrimonialização cultural da sede da Fazenda da Tafona deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/07/2024, 2ª EDIÇÃO
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