Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.146/2024
Declara o Município de Cachoeira do Sul como a Capital Estadual da formação de Pilotos Agrícolas.
LEI Nº 16.146, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Declara o Município de Cachoeira do Sul como a Capital Estadual da formação de Pilotos Agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul como a Capital Estadual da formação de Pilotos Agrícolas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/07/2024, 2ª EDIÇÃO
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