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Lei Ordinária nº 16.145/2024

Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.

LEI Nº 16.145, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O trecho da ERS 124 da confluência da RS 287 até o Polo Petroquímico de Montenegro, passa a denominar-se Rodovia Heitor José Müller.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/07/2024, 2ª EDIÇÃO

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