Lei Ordinária nº 16.145/2024
Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.
LEI Nº 16.145, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O trecho da ERS 124 da confluência da RS 287 até o Polo Petroquímico de Montenegro, passa a denominar-se Rodovia Heitor José Müller.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 09/07/2024, 2ª EDIÇÃO
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