Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.132/2024

Reconhece o Município de Santo Cristo como Tetracampeão Gaúcho na Produção de Leite e Suínos do ano de 2022.

LEI Nº 16.132, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Reconhece o Município de Santo Cristo como Tetracampeão Gaúcho na Produção de Leite e Suínos do ano de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santo Cristo como Tetracampeão Gaúcho na Produção de Leite e Suínos do ano de 2022.

Parágrafo único. O objetivo desta Lei é destacar o título já atribuído ao município no ano de 2022, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.