Lei Ordinária nº 16.126/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia RSC-453.
LEI Nº 16.126, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia RSC-453.
(publicada no DOAL nº 13266, de 15 de maio de 2024)
Deputado Adolfo Brito, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento do acesso rodoviário estadual 453RSC9140, compreendido do km 0,16 até o km 8,42, coordenadas inicial 29º17`35,35"S, 51º35`26,30"O e final 29º15`51,25"S, 51º32`23,36"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 8,26 km (oito quilômetros e duzentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.