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Lei Ordinária nº 16.125/2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.

LEI Nº 16.125, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.

(publicada no DOE nº 85, de 2 de maio de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido entre o km 2,21 e o km 4,52, coordenadas inicial 28º18`43,98"S, 52º47`28,89"O e final 28º19`53,36"S, 52º47`31,97O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,31 km (dois quilômetros e trezentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.