Lei Ordinária nº 16.125/2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.
LEI Nº 16.125, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142.
(publicada no DOE nº 85, de 2 de maio de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Carazinho a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido entre o km 2,21 e o km 4,52, coordenadas inicial 28º18`43,98"S, 52º47`28,89"O e final 28º19`53,36"S, 52º47`31,97O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,31 km (dois quilômetros e trezentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.