Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.121/2024
Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do "Off Road".
LEI Nº 16.121, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Declara o município de Palmares do Sul a Capital Estadual do "Off Road".
(publicada no DOE nº 85, de 2 de maio de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o município Palmares do Sul a Capital Estadual do "Off Road".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
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