Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.120/2024

Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.120, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e para a educação musical do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 85, de 2 de maio de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante importância e interesse cultural, histórico, artístico e de educação musical a Associação Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, com sede no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

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