Lei Ordinária nº 16.118/2024
Reconhece como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes, e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.118, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes, e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes.
Art. 2º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:
" ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
...
V - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM PERÍODO DETERMINADO
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
Circuito Sul de Festivais da ABRAFIN - Associação Brasileira de Festivais Independentes
... ... ... ...
...
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 24/04/2024
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023