Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 16.116/2024
Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.
LEI Nº 16.116, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 10/04/2024