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Lei Ordinária nº 16.116/2024

Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

LEI Nº 16.116, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Declara o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Feliz Capital Gaúcha da Cutelaria Artesanal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/04/2024