Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.114/2024

Denomina Viaduto Ampère Maximino Giordani, o Viaduto da ERS-129, Km 71,35, sobre a Rua Severino Augusto Pretto, em Encantado.

LEI Nº 16.114, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Denomina Viaduto Ampère Maximino Giordani, o Viaduto da ERS-129, Km 71,35, sobre a Rua Severino Augusto Pretto, em Encantado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Ampère Maximino Giordani o Viaduto da ERS-129, localizado no Km 71,35, sobre a Rua Severino Augusto Pretto, em Encantado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/04/2024