Lei Ordinária nº 16.107/2024
Denomina Rodovia Gervásio Magri, a Rodovia ERS 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios.
LEI Nº 16.107, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Denomina Rodovia Gervásio Magri, a Rodovia ERS 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios.
(publicada no DOE nº 59, 2ª edição, de 27 de março de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Gervásio Magri o trecho compreendido entre os Municípios de Nonoai e Rio dos Índios da Rodovia ERS 406.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
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