Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.106/2024

Declara o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.106, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Declara o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 59, 2ª edição, de 27 de março de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, declarado como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

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