Lei Ordinária nº 16.100/2024
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.
LEI Nº 16.100, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/01/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.