Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.098/2024

Declara o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.

LEI Nº 16.098, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

Declara o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Capão Bonito do Sul como a Capital Estadual do Churrasco de Cordeiro Mamão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.