Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.068/2023

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Hospital Colônia Itapuã - HCI.

LEI Nº 16.068, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Hospital Colônia Itapuã - HCI.

(publicada no DOE nº 245, 2ª edição, de 19 de dezembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Hospital Colônia Itapuã - HCI, situado no Município de Viamão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.