Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.058/2023

Altera a Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 16.058, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 238, de 11 de dezembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1º, no inciso I, as alíneas "a" e "b" passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º-I

a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM):

- 33 (trinta e três) Coronéis;

- 94 (noventa e quatro) Tenentes-Coronéis;

- 221 (duzentos e vinte e um) Majores;

- 531 (quinhentos e trinta e um) Capitães;

b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES):

- 1 (um) Coronel;

- 8 (oito) Tenentes-Coronéis;

- 17 (dezessete) Majores;

- 99 (noventa e nove) Capitães;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997