Lei Ordinária nº 16.058/2023
Altera a Lei nº 10.993, de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 16.058, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 238, de 11 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.993 , de 18 de agosto de 1997, que fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências, no art. 1º, no inciso I, as alíneas "a" e "b" passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º-I
a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM):
- 33 (trinta e três) Coronéis;
- 94 (noventa e quatro) Tenentes-Coronéis;
- 221 (duzentos e vinte e um) Majores;
- 531 (quinhentos e trinta e um) Capitães;
b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES):
- 1 (um) Coronel;
- 8 (oito) Tenentes-Coronéis;
- 17 (dezessete) Majores;
- 99 (noventa e nove) Capitães;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10993/1997 de 18/08/1997