Lei Ordinária nº 16.056/2023
Declara o Município de Ibirubá como Terra da Pitanga no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.056, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara o Município de Ibirubá como Terra da Pitanga no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 235, de 6 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Ibirubá como Terra da Pitanga no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.