Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.055/2023

Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.

LEI Nº 16.055, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.

(publicada no DOE nº 235, de 6 de dezembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.