Lei Ordinária nº 16.055/2023
Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
LEI Nº 16.055, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara o município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
(publicada no DOE nº 235, de 6 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Petrópolis a Capital Estadual da Meliponicultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.